Vazamento, Compartilhamento e Comercialização Ilegal de Dados
O CASO
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi proposta em razão de denúncias de TITULARES DE DADOS, através da qual foi noticiado que a CLARO teria vazado e negociado dados pessoais de brasileiros indevidamente, ou seja, fora das finalidades que se propõe a realizar. Além disso, nas aludidas denúncias, noticiaram-se também que a CLARO coleta o máximo de informações sobre os TITULARES, sem consentimento, a fim de monetizar seu negócio.
O Instituto SIGILO, e diante da documentação apresentada pela CLARO em contestação, consistente na “Política De Uso das Informações Utilizadas pela CLARO”, demonstrou que a empresa não dispõe de autorização expressa e destacada dos TITULARES, inclusive quanto a coleta e tratamento de dados sensíveis, bem como negocia dados dos usuários com parceiros comerciais.
O Instituto SIGILO, diante do julgamento antecipado pelo juiz de primeira instância, sem atender aos pedidos de produção de provas periciais, ingressou com APELAÇÃO contra a CLARO. O apelo, dentre outras coisas, alegou cerceamento de defesa, por não terem sido produzidas provas como requerido pelo Instituto SIGILO; que as provas haviam sido requeridas já em petição inicial, requerendo a inversão do ônus probatório no caso em tela; apresentou mais provas sobre o compartilhamento de dados pela CLARO com empresas parceiras, não havendo qualquer prova de autorização expressa dos TITULARES, o que é determinado em lei; que o compliance da CLARO não possuía provas de que atendeu às regras mais modernas de adequação à LGPD, não provando que suas empresas terceirizadas, com quem compartilha dados, possuem qualquer grau de proteção ou que tenham participado de programas de adequação; reforça também o pedido de danos morais, expondo como a falha na prestação do serviço prejudicou TITULARES por desatender a requisitos legais de tratamento válido de dados, visto que sem qualquer consentimento ou sequer ciência inequívoca.
Para somar mais argumentos, o Instituto SIGILO juntou a AÇÃO ORDINÁRIA da CLARO contra o PROCON. A empresa foi multada pela FUNDAÇÃO PROCON, em 06.02.2020 (auto de infração nº 48505-D8), por violar os arts. 20, § 2ª, 37, §1º, 39, caput, e incisos V, do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido imposta penalidade no valor de R$ 10.779.044,27 (dez milhões setecentos e setenta e nove mil e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), por vazamento de dados de consumidores e emissão de boletos fraudados.
Diante de todas essas provas, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a ANULAÇÃO da sentença e a necessidade de produção de provas periciais. Esta decisão foi confirmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agora, o Instituto SIGILO conta com a participação da sociedade brasileira para saber quem teve o seu dado vazado, compartilhado e comercializado ilegalmente pela CLARO. Essa campanha visa auxiliar a produção de provas periciais verdadeiras e a consequente
responsabilização da CLARO, que não respeitou a legislação brasileira e os direitos dos consumidores.
Você é cliente do CLARO?
Se é ou já foi cliente da CLARO pode ser elegível à indenização pleiteada pelo Instituto SIGILO!
Quais são os pedidos do Instituto SIGILO?
Pedido Liminar
1) Pedido liminar para determinar para a CLARO que não colete, compartilhe com instituições financeiras e comerciais e retire dos bancos de dados dos mesmos (com expressa comprovação nestes autos), todas as informações e dados pessoais dos TITULARES DE DADOS, obtidos além daquelas finalidades do serviço de telecomunicações e que não tenham o expresso consentimento em apartado, tal como determinado pela LGPD, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);
Pedido Liminar
2) Pedido liminar para impor a CLARO, que aplique medidas técnicas e tecnológicas necessárias expressamente comprovadas, para retirar os dados vazados da internet, a fim deque cesse os prejuízos aos seus consumidores, sob penas de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);
Declaração
3) DECLARAR a responsabilidade da CLARO, pelo vazamento dos dados de seus usuários e a consequente inconstitucionalidade e ilegalidade a transferência e o compartilhamento de dados pessoais dos TITULARES DE DADOS por meio de serviços, produtos ou sistemas de entidades financeiras ou comerciais, que não tenham o seu expresso consentimento apartado para realizar a comercialização onerosa ou gratuita destas informações ou dados; e
Condenação
4) CONDENAR a CLARO com fulcro no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, a indenizar os TITULARES DOS DADOS pelo acesso e utilização indevida de seus dados ao pagamento de danos morais com juros de mora desde a citação na presente ação, bem como correção monetária desde a prolação da sentença, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos seus consumidores que tiveram os seus dados vazados;
Perguntas e Respostas
Resposta: O Instituto SIGILO é uma associação civil, um instituto criado na forma da lei, que busca proteger os direitos dos titulares de dados, que somos todos nós, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossos dados pessoais (como nome, RG, CPF…) têm valor econômico e pertencem apenas a nós mesmos, não podendo ser usados por terceiros sem nossa autorização prévia e expressa, e somente para a finalidade que nós autorizarmos. Caso os direitos dos titulares de dados sejam desrespeitados, o Instituto SIGILO tem o poder de entrar com medidas como ações judiciais para proteger as vítimas.
Resposta: Não. A associação ao Instituto SIGILO é opcional.
Resposta: É uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA que visa declarar e constituir a responsabilidade da CLARO, pelo vazamento dos dados de seus usuários e a consequente inconstitucionalidade e ilegalidade a transferência e o compartilhamento de dados pessoais dos TITULARES por meio de serviços, produtos ou sistemas de entidades financeiras ou comerciais, que não tenham o seu expresso consentimento apartado para realizar a comercialização onerosa ou gratuita destas informações ou dados.
Resposta: A AÇÃO CIVIL PÚBLICA está de volta à primeira instância para produção da prova pericial que comprovará todas as ilegalidades cometidas pela CLARO contra os dados pessoais dos TITULARES.
Resposta: A presente campanha é uma forma de trazer a participação de todos em nossa ação e fazer os juízes e os desembargadores entendam os riscos que a atividade ilegal da CLARO no vazamento de dados, venda casada de serviços financeiros com não financeiros, na falta de termo de consentimento, no compartilhamento e na comercialização ilegal de dados causa na vida das pessoas.
Outro ponto essencial da campanha é verificar quem teve os seus dados vazados e quem é elegível para pleitear a indenização a ser deferida em juízo.
Resposta: Sim! O processo é público, mas não há mais link para a consulta pública dos autos digitais. Somente um advogado ou uma pessoa cadastrada no sistema do ESAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo pode acessar os autos digitais, inserindo o número do processo 1110938-41.2020.8.26.0100, que corre na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo.
Resposta: Somente com a sentença judicial favorável e transitada em julgada que saberemos quais serão os pedidos concedidos pela decisão.
Resposta: Um dos pedidos feitos pelo Instituto SIGILO é o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o titular de dados que é consumidor dos serviços da CLARO.
Resposta: Quando a ação transitar em julgado, ou seja, não couber mais recursos. Siga as nossas redes sociais, o nosso site e os e-mails que informaremos o momento adequado sobre se houve ganho e como você deve proceder para receber.
Resposta: Se o caso for bem-sucedido e você tiver direito, garantimos que você receberá a indenização que ficar decidida por todas as partes. A logística para isso será explicada a todos os nossos associados futuramente.
Resposta: Você não precisa pagar nada para participar da ação! Qualquer cobrança feita para entrar na ação não vem do Instituto SIGILO ou de qualquer de seus afiliados.
Resposta: Nenhum. Você não deverá pagar nada mesmo caso o direito à indenização atualmente válido venha a ser modificado pelo Judiciário.
Resposta: Não temos ideia, mas geralmente uma ação dessa dura em torno de 5 anos.
Resposta: Acreditamos que temos uma boa chance de sucesso, e estamos determinados que você seja integralmente indenizado pelos danos que sofreu, e receba a indenização mais alta possível. Mas o sucesso do caso ainda depende do que o Judiciário decidir definitivamente.
Resposta: Para comprovar sua própria identidade, você precisa apresentar apenas um documento oficial com foto.
Resposta: Sim, cópia serve, desde que esteja legível e tenha boa qualidade.
Resposta: Sim. Exceto a carteira de trabalho – CTPS digital, que não serve como documento de identificação (isso está escrito no próprio aplicativo). A CNH Digital, a carteira da OAB digital e outros documentos semelhantes a esses têm, por lei, a mesma validade que suas versões físicas.
Resposta: Sim, desde que na fotografia o documento esteja legível e tenha boa qualidade (resolução).
Resposta: Sim, desde que na fotografia ou a cópia do documento esteja legível e tenha boa qualidade.
Resposta: É necessário apresentar seu próprio documento oficial de identificação com foto, um documento oficial de identificação da pessoa que você representa e o termo de curatela (documento que comprova a interdição e nomeia o curador da pessoa interditada).
Resposta: Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais e for civilmente capaz: A pessoa que deseja representar o cliente ou interessado deve apresentar procuração, assinada pelo cliente ou interessado, com poderes específicos para representar o cliente ou interessado nos atos referentes ao processo da Inglaterra; ou ainda, uma procuração de amplos poderes, registrada em cartório (também chamada de “procuração pública”). Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais, mas for civilmente incapaz, veja a pergunta “Sou curador/responsável por uma pessoa interditada, quais documentos preciso para responder o questionário por ela?”
Resposta: O direito à indenização pelos danos sofridos por uma pessoa falecida se transmite aos herdeiros. Por isso, é possível que os herdeiros se organizem para representar o espólio e responder ao questionário de um parente falecido.
Resposta: Primeiro, precisamos saber se atualmente há um inventário aberto (ou seja, atualmente em curso, não finalizado/fechado).
* O que é um inventário? Resumidamente, o inventário é o procedimento de regularização dos bens e dívidas deixados por um falecido. Quando há um inventário aberto, o inventariante pode responder o questionário da pessoa falecida. O inventariante futuramente deverá apresentar: (i) Certidão de Óbito; (ii) Termo de Compromisso de Inventariante; (iii) Documentos de identificação do falecido (se houver) e do inventariante.
* Se o inventário foi aberto, mas ainda não houve nomeação de inventariante, nem há expectativa de haver a nomeação em futuro próximo, proceda como se não houvesse inventário aberto. Caso não haja inventário aberto, ou o processo de inventário já esteja finalizado, todos os herdeiros necessários deverão, no momento adequado, assinar uma procuração autorizando que um deles responda ao questionário do falecido. Essa procuração deve deixar claro que a pessoa está outorgando poderes na condição de herdeira e beneficiária do espólio."},
Resposta: Sim, ela poderá participar da ação.
Resposta: Sim, ela poderá participar da ação.
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Você pode ASSINAR A PETIÇÃO e participar dessa causa e também CONSULTAR se os seus dados constam no vazamento