Campanha Claro - Vazamento de Dados

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Vazamento, Compartilhamento e Comercialização Ilegal de Dados


O CASO

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi proposta em razão de denúncias de TITULARES DE DADOS, através da qual foi noticiado que a CLARO teria vazado e negociado dados pessoais de brasileiros indevidamente, ou seja, fora das finalidades que se propõe a realizar. Além disso, nas aludidas denúncias, noticiaram-se também que a CLARO coleta o máximo de informações sobre os TITULARES, sem consentimento, a fim de monetizar seu negócio.

O Instituto SIGILO, e diante da documentação apresentada pela CLARO em contestação, consistente na “Política De Uso das Informações Utilizadas pela CLARO”, demonstrou que a empresa não dispõe de autorização expressa e destacada dos TITULARES, inclusive quanto a coleta e tratamento de dados sensíveis, bem como negocia dados dos usuários com parceiros comerciais.

O Instituto SIGILO, diante do julgamento antecipado pelo juiz de primeira instância, sem atender aos pedidos de produção de provas periciais, ingressou com APELAÇÃO contra a CLARO. O apelo, dentre outras coisas, alegou cerceamento de defesa, por não terem sido produzidas provas como requerido pelo Instituto SIGILO; que as provas haviam sido requeridas já em petição inicial, requerendo a inversão do ônus probatório no caso em tela; apresentou mais provas sobre o compartilhamento de dados pela CLARO com empresas parceiras, não havendo qualquer prova de autorização expressa dos TITULARES, o que é determinado em lei; que o compliance da CLARO não possuía provas de que atendeu às regras mais modernas de adequação à LGPD, não provando que suas empresas terceirizadas, com quem compartilha dados, possuem qualquer grau de proteção ou que tenham participado de programas de adequação; reforça também o pedido de danos morais, expondo como a falha na prestação do serviço prejudicou TITULARES por desatender a requisitos legais de tratamento válido de dados, visto que sem qualquer consentimento ou sequer ciência inequívoca.

Para somar mais argumentos, o Instituto SIGILO juntou a AÇÃO ORDINÁRIA da CLARO contra o PROCON. A empresa foi multada pela FUNDAÇÃO PROCON, em 06.02.2020 (auto de infração nº 48505-D8), por violar os arts. 20, § 2ª, 37, §1º, 39, caput, e incisos V, do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido imposta penalidade no valor de R$ 10.779.044,27 (dez milhões setecentos e setenta e nove mil e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), por vazamento de dados de consumidores e emissão de boletos fraudados.

Diante de todas essas provas, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a ANULAÇÃO da sentença e a necessidade de produção de provas periciais. Esta decisão foi confirmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Agora, o Instituto SIGILO conta com a participação da sociedade brasileira para saber quem teve o seu dado vazado, compartilhado e comercializado ilegalmente pela CLARO. Essa campanha visa auxiliar a produção de provas periciais verdadeiras e a consequente responsabilização da CLARO, que não respeitou a legislação brasileira e os direitos dos consumidores.

Você é cliente do CLARO?
Se é ou já foi cliente da CLARO pode ser elegível à indenização pleiteada pelo Instituto SIGILO!


Quais são os pedidos do Instituto SIGILO?

Pedido Liminar

1) Pedido liminar para determinar para a CLARO que não colete, compartilhe com instituições financeiras e comerciais e retire dos bancos de dados dos mesmos (com expressa comprovação nestes autos), todas as informações e dados pessoais dos TITULARES DE DADOS, obtidos além daquelas finalidades do serviço de telecomunicações e que não tenham o expresso consentimento em apartado, tal como determinado pela LGPD, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);

Pedido Liminar

2) Pedido liminar para impor a CLARO, que aplique medidas técnicas e tecnológicas necessárias expressamente comprovadas, para retirar os dados vazados da internet, a fim deque cesse os prejuízos aos seus consumidores, sob penas de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);

Declaração

3) DECLARAR a responsabilidade da CLARO, pelo vazamento dos dados de seus usuários e a consequente inconstitucionalidade e ilegalidade a transferência e o compartilhamento de dados pessoais dos TITULARES DE DADOS por meio de serviços, produtos ou sistemas de entidades financeiras ou comerciais, que não tenham o seu expresso consentimento apartado para realizar a comercialização onerosa ou gratuita destas informações ou dados; e

Condenação

4) CONDENAR a CLARO com fulcro no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, a indenizar os TITULARES DOS DADOS pelo acesso e utilização indevida de seus dados ao pagamento de danos morais com juros de mora desde a citação na presente ação, bem como correção monetária desde a prolação da sentença, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos seus consumidores que tiveram os seus dados vazados;



Perguntas e Respostas


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